Acordo trabalhista

Direito Trabalhista

Seu trabalho tem valor, e a lei o reconhece.

A CLT define prazos e valores para o pagamento das verbas do contrato e da rescisão. O prazo para reclamar direitos é de até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (Constituição Federal, art. 7º, XXIX).

Situações mais comuns que geram dúvida

  • Verbas rescisórias — saldo de salário, férias, 13º e aviso prévio, pagos em até 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477).
  • Horas extras e adicionais — noturno, insalubridade e periculosidade.
  • FGTS e seguro-desemprego — depósitos mensais e multa de 40% na dispensa sem justa causa.
  • Vínculo sem carteira assinada — reconhecimento da relação de emprego.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo.

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O que levar ao atendimento

Carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS, mensagens ou registros de horário.

Cada situação tem particularidades. A análise do seu caso é feita sempre pela advogada, em atendimento agendado.

Outras áreas de atuação

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